Aprendamos com Zaqueu
Aprofundando a passagem do Evangelho de São Lucas (Lc 19,1-10), retomemos dois parágrafos do Catecismo da Igreja Católica:
- “Muitos pecados prejudicam o próximo. Há que fazer o possível por reparar esse dano (por exemplo: restituir as coisas roubadas, restabelecer a boa reputação daquele que foi caluniado, indenizar por ferimentos). A simples justiça o exige.
Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado.
Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados: «satisfazer» de modo apropriado ou «expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama «penitência».” (1)
- “Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem roubado ao seu proprietário:
Jesus louvou Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém, restituir-lhe-ei quatro vezes mais» (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira direta ou indireta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido.
Estão igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o ajudaram ou o ocultaram.” (2)
Aprendamos com Zaqueu a firmar nossos passos no processo contínuo de conversão, tomando consciência da nossa condição pecadora, diante da Misericórdia Divina, a nós revelada pela Palavra e Pessoa de Jesus Cristo.
Seja a acolhida da Palavra do Evangelho sempre fonte de transformação de nossa vida, acompanhada de sinceros compromissos com a fraternidade, partilha, solidariedade, justiça e paz.
(1) Catecismo da Igreja Católica – parágrafo n.1459
(2)Idem – parágrafo n. 2412
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