terça-feira, 11 de junho de 2024

Em poucas palavras...

                                                    

 

A indissolubilidade matrimonial

“No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação.

Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação.

A comunidade cristã é chamada a ajudar estas pessoas a viverem cristãmente a sua situação, na fidelidade ao vínculo do seu Matrimônio, que continua indissolúvel” (1)

 

(1) Catecismo da Igreja Católica n. 1649

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4º Bispo da Diocese de Guanhães - MG