terça-feira, 2 de janeiro de 2024

A importante função do Prefeito

A importante função do Prefeito

Os eleitores brasileiros escolhem seus Prefeitos a cada quatro anos, bem como seus Vereadores. Como chefe do executivo municipal, o Prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.

É importante sabermos suas atribuições, para não esperarmos o que possa prometer, sem que tenha competência para cumprir e, também, não querermos e cobrarmos o que não lhe for próprio fazer.

Neste sentido, o professor José Afonso da Silva, no Livro Curso de Direito Constitucional Positivo, nos apresenta com propriedade a função do Prefeito.

A função de governo compreende-se em três níveis:

“As primeiras compreendem as funções políticas, tais como: representação do Município, direção geral dos negócios municipais, relações com outras autoridades; as funções co-legislativas, como: sancionar, promulgar e fazer  publicar as leis, vetar projetos de lei, enviar mensagens à Câmara sobre a situação do Município; e as funções executivas estrito senso, como a fixação de diretrizes do governo municipal, o planejamento da administração local, a direção dos negócios municipais etc. As segundas – as funções administrativas do Prefeito – absorvem grande parte de sua atividade. Dentre elas sobrelevam a execução das leis, pondo em movimento a máquina administrativa, a nomeação e exoneração de seus auxiliares, o provimento de cargos públicos municipais, a expedição de atos referentes à vida funcional dos servidores locais, a arrecadação e a guarda das rendas municipais, tomando providências sobre sua aplicação, autorizando pagamentos; a gestão do patrimônio e bens municipais, enfim, supervisionando todos os serviços locais, executando obras públicas reclamadas pelo desenvolvimento da comunidade local.
É evidente que o Prefeito não realiza, por si, diretamente todas essas funções administrativas, que se subordinam à sua direção, que envolve, como vimos, comando, coordenação e controle de sua parte, sendo-lhe possível delegar certos atos de sua competência a auxiliares de sua confiança, consoante poderá prever a Lei Orgânica de seu Município”.

Evidentemente que tudo isto deve ser feito tendo em conta a máxima de que o exercício da política deve ser a prática sublime da caridade, tendo sempre em vista o bem comum, como insistia o Papa Paulo VI nos anos 60: “a política é forma sublime de exercer a caridade". O Amor liberta, partilha, constrói.

Que neste processo político vivamos o mandamento da caridade como serviço ao outro, e mais uma vez citando Paulo VI: “A política é uma maneira exigente – se bem que não seja a única – de viver o compromisso cristão ao serviço dos outros” (Octogésima Adveniens, 46).

Com estes elementos, multipliquemos nossas reflexões, discussões em grupos. Se não tivermos claro qual o papel do prefeito em uma cidade, com quais critérios faremos nosso discernimento e escolha? Qual peso e esperança acompanharão nosso voto?

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4º Bispo da Diocese de Guanhães - MG