quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Homossexualidade e Presbiterato: O Que nos diz a Igreja? (continuação)

Homossexualidade e Presbiterato 
 O Que nos diz a Igreja?    

Finalizo com este artigo, a apresentação da recente Instrução da Congregação para a Educação Católica do Vaticano sobre “Os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao seminário e às ordens sacras”.

É indispensável repetir, para quem não pôde ler a primeira parte: a partir do ensinamento do magistério, a Igreja deve afirmar claramente que, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens Sacras aqueles que praticam a homossexualidade; apresentam tendências homossexuais profundamente enraizadas ou apoiam a chamada cultura gay.

Em se tratando de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório, elas devem ser claramente superadas, pelo menos três antes da Ordenação diaconal.

Compete à Igreja o discernimento da idoneidade dos candidatos ao ministério presbiteral, considerando dois aspectos indissociáveis na vocação sacerdotal: o Dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem.

O simples desejo de ser sacerdote não é suficiente para receber o Sacramento da Ordem, bem como não existe um direito de recebê-la. Compete à Igreja definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo: discernir a idoneidade daquele que quer entrar no seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado possuidor das qualidades requeridas.

Há quatro dimensões complementares indispensáveis na formação do futuro sacerdote: humana, espiritual, intelectual e pastoral. Para admitir um candidato um candidato à ordem diaconal a Igreja deve verificar, entre outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio. No caso de uma séria dúvida a respeito do candidato, não deve admiti-lo à ordenação.

Há uma obrigatória responsabilidade dos formadores (Bispos, Reitor, Diretor Espiritual, etc.), avaliar todas as qualidades da personalidade e assegurar-se de que o candidato não apresente distúrbios sexuais incompatíveis com o sacerdócio.

Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas, o seu diretor espiritual ou o seu confessor, têm o dever, em consciência, de orientá-lo a não buscar o Sacramento da Ordem.

O próprio candidato é o primeiro responsável da sua formação, devendo apresentar-se com confiança ao discernimento da Igreja, do Bispo que chama às Ordens, do reitor do Seminário, do Diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário a quem o Bispo ou o Superior Geral confiaram a formação dos futuros sacerdotes.

A instrução afirma que “seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para alcançar, não obstante tudo, a Ordenação. Um procedimento tão inautêntico não corresponde ao espírito de verdade, lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que se sente chamado a servir Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal”.

O Papa Bento XVI aprovou e ordenou a publicação da referida Instrução. Caberá aos Bispos, às Conferências Episcopais e aos Superiores Gerais vigiarem para que as normas desta sejam observadas fielmente para o bem dos próprios candidatos, garantindo sempre à Igreja sacerdotes idôneos, verdadeiros pastores segundo o coração de Cristo.

Não foi objetivo da Instrução introduzir novidades a respeito do assunto, mas antes, reafirmar o Ensinamento da Igreja. Com os artigos ofereci ao leitor elementos para um posicionamento frente às interrogações que possam nos colocar, sobretudo para não ser induzido pelas distorções feitas pela mídia, com noticiários que não correspondem ao verdadeiro propósito da Igreja.
    

PS: Publicado no jornal Folha Diocesana, no ano de 2009, quando era Representante dos Presbíteros da Diocese de Guarulhos. 

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4º Bispo da Diocese de Guanhães - MG