quarta-feira, 6 de novembro de 2024

A promoção do bem comum (XXXIIDTCB)

                                               

                              A promoção do bem comum 

À luz dos parágrafos n.1905-1917 do Catecismo da Igreja Católica, reflitamos sobre em que consiste o bem comum. 

De acordo com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado ao bem comum; e este, por sua vez, abrange o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil. 

Entendamos, portanto, o bem comum, como o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado” (Gaudium Et Spes n.26). 

Ele interessa à vida de todos, com a necessária prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade. 

São três os elementos essenciais do bem comum:

1º.         O respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa:

 

- Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana.

 

- A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação.

 

- O bem comum, por sua vez, reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana.

 

2º.        A prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais da sociedade (exigência do bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade):

 

- O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais.

- Compete à autoridade arbitrar, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares.

- Mas deve tornar acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana como alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família, etc.

 

3º.       A paz e a segurança do grupo e dos seus membros:

 

- Pressupõe que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros.

- O bem comum, por sua vez, está na base do direito à legítima defesa, pessoal e coletiva. 

Concluindo, importa que o bem comum esteja sempre orientado para o progresso das pessoas, de modo que a ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o inverso. 

Esta ordem constrói-se na justiça e é vivificada pelo amor e tem como base a verdade, competindo ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. 

O bem comum de toda família humana exige uma organização da sociedade internacional.

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