A
importante função do Prefeito
Os
eleitores brasileiros escolhem seus Prefeitos a cada quatro anos, bem como seus
Vereadores. Como chefe do executivo municipal, o Prefeito administra a cidade e
exerce funções políticas, executivas e administrativas.
É importante
sabermos suas atribuições, para não esperarmos o que possa prometer, sem que
tenha competência para cumprir e, também, não querermos e cobrarmos o que não
lhe for próprio fazer.
Neste
sentido, o professor José Afonso
da Silva, no Livro Curso de Direito Constitucional Positivo, nos apresenta com
propriedade a função do Prefeito.
A
função de governo compreende-se em três níveis:
“As
primeiras compreendem as funções políticas, tais como: representação do
Município, direção geral dos negócios municipais, relações com outras
autoridades; as funções co-legislativas, como: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, vetar projetos de
lei, enviar mensagens à Câmara sobre a situação do Município; e as funções
executivas estrito senso, como a fixação de diretrizes do governo municipal, o
planejamento da administração local, a direção dos negócios municipais etc. As
segundas – as funções administrativas do Prefeito – absorvem grande parte de
sua atividade. Dentre elas sobrelevam a execução das leis, pondo em movimento a
máquina administrativa, a nomeação e exoneração de seus auxiliares, o
provimento de cargos públicos municipais, a expedição de atos referentes à vida
funcional dos servidores locais, a arrecadação e a guarda das rendas
municipais, tomando providências sobre sua aplicação, autorizando pagamentos; a
gestão do patrimônio e bens municipais, enfim, supervisionando todos os
serviços locais, executando obras públicas reclamadas pelo desenvolvimento da
comunidade local.
É
evidente que o Prefeito não realiza, por si, diretamente todas essas funções
administrativas, que se subordinam à sua direção, que envolve, como vimos,
comando, coordenação e controle de sua parte, sendo-lhe possível delegar certos
atos de sua competência a auxiliares de sua confiança, consoante poderá prever
a Lei Orgânica de seu Município”.
Evidentemente
que tudo isto deve ser feito tendo em conta a máxima de que o exercício da
política deve ser a prática sublime da caridade, tendo sempre em vista o bem
comum, como insistia o Papa Paulo
VI nos anos 60: “a política é
forma sublime de exercer a caridade". O Amor liberta, partilha, constrói.
Que
neste processo político vivamos o mandamento da caridade como serviço ao outro,
e mais uma vez citando Paulo VI: “A
política é uma maneira exigente – se bem que não seja a única – de viver o
compromisso cristão ao serviço dos outros” (Octogésima Adveniens, 46).
Com
estes elementos, multipliquemos nossas reflexões, discussões em grupos. Se não
tivermos claro qual o papel do prefeito em uma cidade, com quais critérios
faremos nosso discernimento e escolha? Qual peso e esperança acompanharão nosso
voto?
Nenhum comentário:
Postar um comentário